
Beneficiando-se da Lei de Renúncia Fiscal
• Doações por intermédio do FIA – Fundo da Infância e Adolescência – pessoa física pode destinar até 6% de seu Imposto de Renda devido, e pessoa jurídica pode destinar até 1% do Imposto de Renda devido. Lei Federal n° 9249/95. § 3º, art. 13.
Para fazer a sua doação para o PNV siga os passos abaixo:
- Entre no site www.naoviolencia.org.br/como-contribuir.htm

- acesse o link: http://criancaquerfuturo.curitiba.pr.gov.br/geral/doacao.aspx

- O link acima vai direcioná-lo à página do COMTIBA, no site da Prefeitura Municipal de Curitiba.

- Nesta página você encontra um simulador de Imposto de Renda para verificar o limite máximo da sua contribuição.

- Definido o valor, acesse o item ENTIDADE e escolha: Associação Projeto-Não Violência Brasil.

- Abaixo da ENTIDADE aparecerá as opções para escolher o projeto liberado para captação de recursos.

- O projeto do PNV com autorização do COMTIBA para captação de recursos é: 'Tribos da Paz - Fortalecendo Lideranças Juvenis.

- Com o formulário preenchido, acesse o link imprimir guia.

- Com a guia impressa, providencie o pagamento em banco e guarde seu comprovante temporário.

- O COMTIBA, após recebimento da doação emite e envia um recibo para o doador, que será o comprovante quando for fazer a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda.

Importante:
- O projeto aprovado pelo COMTIBA, tem a sua execução acompanhada por técnicos da FAS – Fundação de Ação Social durante todo o período de vigência do convênio.

- Finalizado o projeto, a Associação Projeto Não-Violência Brasil presta conta das atividades técnicas por intermédio de relatórios das atividades e a prestação de contas financeira é detalhada, e comprovada por documentos originais, sempre dentro dos valores autorizados.

• A aprovação e continuidade de novos projetos depende da aprovação técnica e financeira pelo COMTIBA.
Para mais informações ligue: (41) 3254-1643 - Eliane ou acesse nosso site: www.naoviolencia.org.br, email: eliane@naoviolencia.org.br.